domingo, 3 de outubro de 2010

Como denunciar?

Muitas vezes não sabemos ao certo a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil. Segue abaixo diversas maneiras de fazer tais denúncias.




Faça sua parte e deixe que o restante seja feito por eles:

- Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.

- Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.

- Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.

- Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.

- Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.

- Site do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente http://www.cedeca.org.br/

- Site da Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet http://www.censura.com.br/

- Departamento da Polícia Federal: Site http://www.dpf.gov.br/  aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br

- Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br  ou em "fale conosco" no site http://www.mj.gov.br/

- Rede Nacional de Direitos Humanos: http://www.rndh.gov.br/

- Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie

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