Muitas vezes não sabemos ao certo a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil. Segue abaixo diversas maneiras de fazer tais denúncias.
Faça sua parte e deixe que o restante seja feito por eles:
- Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.
- Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
- Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
- Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
- Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
- Site do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente http://www.cedeca.org.br/
- Site da Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet http://www.censura.com.br/
- Departamento da Polícia Federal: Site http://www.dpf.gov.br/ aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br
- Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site http://www.mj.gov.br/
- Rede Nacional de Direitos Humanos: http://www.rndh.gov.br/
- Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie

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